A todo momento acontecem coisas em nossas vidas que mudam nossas necessidades, e com a moradia não é diferente. A família aumenta, os filhos crescem e saem de casa, a empresa transfere de cidade, o quintal ficou pequeno, a garagem precisa caber mais veículos... esses são apenas alguns dos motivos que podemos listar, e fazem com que, muitas pessoas busquem outros imóveis para atender essa nova necessidade. Nesse processo de encontrar um novo imóvel, várias pessoas acabam encontrando certa dificuldade em vender seu imóvel antes, para que com o dinheiro em mãos, possa iniciar a busca pelo novo lar. E uma solução muito utilizada hoje em dia é a Permuta de imóveis. Esse processo pode ser a saída para que você possa trocar seu imóvel, já que possivelmente o outro proprietário esteja passando pela mesma dificuldade na venda de seu imóvel, ou talvez buscando imóveis com as características que o seu oferece.
Crescendo no setor imobiliário já há algum tempo, a Permuta ou Troca de imóveis é uma alternativa que pode agilizar na comercialização do imóvel, tornando um excelente negócio para ambas as partes. Em tempos de crise, fechar qualquer venda imobiliária pode ser um desafio e tanto, afinal de contas, estamos falando de bens com altos valores que podem inclusive, exigir o acionamento de empresas de crédito para fazer empréstimos e financiamentos.
Em Piracicaba você pode contar com a Unio Imóveis para realizar essa busca pelo imóvel ideal na sua troca. Nossa equipe irá trabalhar em uma via de mão dupla, cruzando as informações do seu imóvel e do imóvel que procura com outros proprietários interessados na troca. Você também poderá consultar em nosso site, os imóveis que tenham as características que procura e solicitar a nossa equipe a consulta junto ao proprietário do imóvel, sobre o interesse de troca. Nesse processo é importante que seu imóvel esteja cadastrado e em oferta em nosso site, na página "Trocando Imóveis Piracicaba", para que outros interessados em troca também possam localizar seu imóvel.
A permuta imobiliária, quando feita corretamente, pode trazer boas vantagens para os envolvidos. Quer saber detalhadamente o que é permuta de imóveis? Então acompanhe!
Basicamente, a permuta de imóveis é uma modalidade de negócio em que duas partes trocam bens ao mesmo tempo. Como estamos falando de permuta imobiliária, esses bens podem ser casas, apartamentos, terrenos ou imóveis comerciais.
Essa troca não precisa necessariamente ser por valores equivalentes, já que uma das partes pode realizar a compensação financeira da diferença nas condições de pagamento previamente combinadas.
A permuta imobiliária é uma transação comercial com segurança jurídica. Isso quer dizer que ela é reconhecida como um processo legal. De toda forma, é preciso que haja um acordo prévio entre as partes, principalmente em relação aos valores envolvidos. Assim, deve haver uma avaliação dos compradores para o valor de cada imóvel ser fixado.
De fato, o principal cuidado a ser tomado nesse processo está relacionado ao contrato de permuta de imóveis. Isso ocorre porque as negociações nesses moldes precisam ser feitas por escritura pública. Outro ponto importante é que a responsabilidade pelos tributos e a data da entrega dos imóveis precisam constar no documento.
Nesse caso, tenha em mente que, além disso, é preciso tomar todos os cuidados comuns aos demais contratos de imóveis — como fazer a escritura, que custará entre 4 e 6% do valor do bem.
Por outro lado, a permuta imobiliária tem a grande vantagem de isentar o negócio de tributação de Imposto de Renda quando não existe a torna (complementação pela diferença), ou seja, quando os imóveis têm o mesmo valor.
Em primeiro lugar, é importante ressaltarmos que, sob a ótica do regulamento do Imposto de Renda, imóveis de todos os tipos são elegíveis à permuta (prédios, casas, terrenos, lotes desmembrados etc).
Se não existe a complementação financeira, a Receita Federal entende que o valor do imóvel continua sendo o mesmo que foi declarado pelo antigo proprietário. Por isso, essa transação é isenta de Imposto de Renda.
Para ilustrar uma situação curiosa, tomemos como exemplo um imóvel declarado por R$ 500 mil. Quando permutado por outro de valor de mercado equivalente (sem torna), mas que tenha sido declarado por R$ 100 mil, o proprietário que antes declarava R$ 500 mil passará a declarar a posse de um bem de R$ 100 mil — e o mesmo vale para o oposto. Para esse caso, ninguém paga Imposto de Renda.
Para os casos que ocorre a torna, o IR deverá ser pago por quem a recebeu. Contudo, cabe ressaltarmos que todos os redutores de Imposto de Renda de ganho de capital sobre imóvel continuam aplicáveis. Além disso, quanto menor o valor da torna, menor será o ganho de capital. Logo, o pagamento de IR será proporcional.
A lei do Imposto de Renda que isenta a tributação para venda de um único imóvel de até R$ 440 mil — desde que nenhum outro imóvel tenha sido transferido ou vendido nos últimos 5 anos — também é válida para permutas com torna.
Como essa lei pode gerar interpretações distintas, uma visão conservadora seria considerar que a isenção é aplicável quando o valor declarado do imóvel recebido, acrescido da torna, está abaixo do limite de R$ 440 mil. Ou seja, o valor total da negociação deve ser estimado para fins de IR, e não somente o valor da complementação financeira.
Outra grande vantagem da permuta imobiliária é dispensar uma boa parte (e, em casos mais raros, a totalidade) do pagamento em dinheiro. No caso, usa-se um bem adquirido para a compra de um outro de maior valor ou rentabilidade.
Nesse processo, a tomada de crédito é dispensada, eliminando, assim, seus consequentes juros. Esse processo também tem um impacto burocrático mais leve, na medida em que o acordo firmado para a troca de bens é muito mais simples que a assinatura de pedidos de empréstimo ou financiamento.
Além disso tudo, vale lembrar que as duas partes sairão com um imóvel nas mãos: um bem que poderá ser revendido, alugado ou simplesmente constituir patrimônio familiar.
O principal risco de uma permuta imobiliária tem a ver com a avaliação dos imóveis em negociação. Na prática, a precificação dos bens pode ser demorada, já que ambas as partes precisam concordar com os valores finais.
Nesse processo é importante a participação e acompanhamento de uma terceira parte, como um consultor ou mesmo uma corretora imobiliária. Também é preciso que aquele que está recebendo o imóvel de menor valor avalie sua liquidez, verificando se pode ser vendido ou alugado rapidamente.
Sem dúvidas, o trâmite para uma permuta imobiliária é um pouco mais complexo, uma vez que podem ser encaixadas duas vendas em uma mesma operação. Além disso, é uma negociação que envolve muitas visitas a cada imóvel para chegar a um acordo com os dois lados sobre os valores e condições da permuta.
Na realização de permuta, os dois interessados na troca pagam comissão ao corretor de imóveis, de forma integral, sobre o valor que seu imóvel entrou na negociação.
Já deu para perceber que a permuta imobiliária pode ser uma boa alternativa, mas exige habilidade para costurar acordos, não é mesmo? Então, não deixe de falar com nossa equipe de corretores para dar inicio ao trabalho de permuta do seu imóvel.
Unio Imóveis, sua imobiliária em Piracicaba!
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