Como Declarar Imóveis no Imposto de Renda: Passo a Passo Atualizado

Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma etapa essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar corretamente um imóvel comprado, vendido ou financiado, e quais são as regras para atualização de valores.
Neste guia completo e atualizado, a Unio Imóveis explica de forma simples como declarar bens imóveis, incluindo situações especiais como financiamento, herança e venda com lucro (ganho de capital).
1. Onde Declarar o Imóvel no Imposto de Renda
Todo imóvel deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.
O contribuinte deve selecionar o grupo 01 – Bens Imóveis, e depois escolher o código correspondente:
| Tipo de Imóvel | Código na Declaração |
|---|---|
| Casa | 11 |
| Apartamento | 12 |
| Terreno | 13 |
| Sala ou conjunto comercial | 14 |
| Loja | 15 |
| Galpão | 16 |
| Imóvel rural | 17 |
No campo “Discriminação”, é necessário detalhar:
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Endereço completo do imóvel;
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Data de aquisição;
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Forma de pagamento (à vista, financiamento, herança, doação etc.);
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Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
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Percentual de posse (se houver copropriedade).
2. Como Declarar um Imóvel Financiado
Se o imóvel foi comprado por financiamento, não se deve declarar o valor total do bem.
Informe apenas o valor efetivamente pago até o fim do ano-base, somando todas as parcelas pagas (entrada + prestações).
No campo “Situação em 31/12 do ano anterior” e “31/12 do ano-base”, preencha com o valor acumulado pago até essas datas.
Não inclua o saldo devedor — apenas o que já saiu do seu bolso.
? Dica da Unio: guarde sempre os comprovantes de pagamento e o contrato de financiamento. Eles podem ser exigidos em uma eventual malha fina.
3. Imóveis Herdados ou Recebidos por Doação
Se você recebeu um imóvel por herança ou doação, ele também deve ser declarado, mas com algumas particularidades:
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Herança: o imóvel deve ser declarado com o valor constante na escritura de inventário ou formal de partilha.
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Doação: deve-se informar o valor declarado pelo doador no momento da transferência.
Em ambos os casos, é importante informar o CPF do doador ou do falecido e o percentual de posse herdado.
4. Venda de Imóvel e Ganho de Capital
Ao vender um imóvel, pode haver lucro (ganho de capital) — diferença entre o valor de venda e o valor declarado de compra.
Esse ganho deve ser informado e pode gerar imposto a pagar.
? Isenções possíveis:
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Venda de único imóvel até R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos 5 anos.
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Venda com reinvestimento do valor total em outro imóvel residencial em até 180 dias.
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Permuta sem torna (sem pagamento complementar) entre imóveis.
Para calcular o ganho e eventual imposto, utilize o programa Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal, e depois importe as informações para o IR principal.
5. Atualização do Valor do Imóvel
O valor de um imóvel não deve ser atualizado na declaração de IR a cada ano, mesmo que o bem tenha se valorizado no mercado.
Apenas o valor de aquisição deve ser mantido, a não ser que você tenha realizado melhorias comprovadas (reformas, ampliações etc.), que podem ser somadas ao valor de custo do imóvel.
Essas melhorias devem estar documentadas (nota fiscal ou recibo), pois aumentam o valor declarado e reduzem o imposto sobre eventual ganho de capital futuro.
6. Como Declarar Imóvel em Nome de Mais de uma Pessoa
Nos casos de compra conjunta, cada proprietário deve declarar apenas a proporção que lhe cabe.
Por exemplo, se um casal comprou um imóvel de R$ 500 mil em partes iguais, cada um deve declarar R$ 250 mil.
Na descrição, especifique o nome e CPF do coproprietário.
7. Documentos Importantes para Guardar
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Escritura ou contrato de compra e venda;
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Comprovantes de pagamento (transferências, boletos, recibos);
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Laudo de avaliação (se houver);
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Certidões e matrícula atualizada;
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Notas fiscais de benfeitorias.
Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal a qualquer momento, especialmente em auditorias.
Conclusão
Declarar imóveis corretamente no Imposto de Renda é essencial para evitar multas, cair na malha fina e comprovar legalmente o patrimônio adquirido.
Seguindo este passo a passo, você garante segurança fiscal e tranquilidade no futuro.
? A Unio Imóveis pode te ajudar:
Se você comprou, vendeu ou financiou um imóvel recentemente, fale com nossa equipe.
Podemos orientar sobre a melhor forma de declarar e como aproveitar eventuais isenções legais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso declarar um imóvel que ainda estou pagando?
Sim. Informe o valor pago até 31/12 do ano-base, sem incluir o saldo devedor.
2. Posso atualizar o valor do imóvel conforme a valorização?
Não. Só é permitido atualizar quando houver melhorias comprovadas e documentadas.
3. Como funciona a isenção para imóvel de até R$ 440 mil?
Se for seu único imóvel e não tiver feito outra venda nos últimos 5 anos, o ganho é isento.
4. Recebi um imóvel de herança. O que devo declarar?
Informe o valor constante no formal de partilha e o percentual herdado.
5. Vendi um imóvel e comprei outro. Pago imposto?
Não, desde que o valor total da venda seja reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 dias.

